Notícias
ANS estabelece prazos de atendimento
saúde - 21/06/2011
A ANS publicou, ontem, por meio da Resolução 259, o prazo máximo de atendimento ao usuário de planos de saúde. As operadoras têm 90 dias para se ajustar às novas regras. Para consultas básicas, o beneficiário não poderá esperar mais que sete dias úteis, nas áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. Em outras especialidades, o prazo de espera será de até 14 dias úteis.
O atendimento em regime de hospital terá prazo de 10 dias úteis, subindo para 21 dias em regime de internação eletiva. Em casos de urgência e emergência, o atendimento terá que ser feito de imediato.
Segundo a agência reguladora, o principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso aos serviços contratados e também estimular as operadoras a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. O regulamento determina que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.
Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Os custos do deslocamento serão da operadora.
Em municípios onde não existam prestadores a credenciar, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos.
Fonte: seguros.inf.br

