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Liminar proíbe imposição de seguro por perda de cartão

Justiça - 03/06/2011

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) proibiu, provisoriamente, a administradora de cartões Unicard Banco Múltiplo S.A. de cobrar, impor ou oferecer ao consumidor o serviço "seguro perda e roubo com acidentes pessoais", decorrente de perda, roubo ou extravio do cartão de crédito Unicard.

A empresa também está proibida de receber qualquer importância a título de prêmio referente ao mencionado seguro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão, válida em âmbito nacional, confirmou liminar em ação movida pelo Ministério Público mineiro. Para o MP, a administradora, ao oferecer a contratação do seguro, está transferindo ao consumidor a responsabilidade que decorre da própria natureza do serviço de crédito.

O MP pediu que a ação, ao final, fosse julgada procedente para que, no País, fossem declarados nulos os Seguros já contratados e que todos os consumidores fossem ressarcidos dos valores que tivessem pagado, em dobro.

A administradora do cartão alegou que os Seguros eram opcionais, "cabendo ao consumidor o direito de optar ou não pela sua contratação".

O desembargador Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, relator, entendeu que "o serviço oferecido configura na verdade transferência da responsabilidade e, assim, o consumidor é convencido a pagar por um risco que deve ser suportado pela operadora de cartão de crédito". "Se este risco é do fornecedor, qual a razão do serviço de seguro ser oferecido ao consumidor?", disse o juiz.


Fonte: Revista Cobertura