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Vice da Fenacor diz que ética é condição essencial para o exercício de qualquer profissão

entrevista - 02/06/2011

1 - Quais os procedimentos necessários para a adesão ao Código de Ética?

É muito fácil a adesão ao Código de Ética. Basta acessar o site da FENACOR, preencher o TERMO DE ADESÃO, imprimi-lo, assinar e remeter ao SINCOR do seu estado. Este Termo vai ser encaminhado à FENACOR que expedirá o DIPLOMA DE ADESÃO.

Só será aceito a adesão de corretor que não tenha registro de atos que o desabone.

2 - Qual a importância da adesão ao Código de Ética pelo Corretor?

A importância da adesão ao Código por parte do corretor, é uma demonstração do seu espírito profissional e seu comprometimento com sua profissão.
Toda profissão se pauta por normas de comportamento,onde o espírito de serviço se sobressai. O Prof. Hilário Franco afirma que: "a ética é condição essencial para o exercício de qualquer profissão. A necessidade do respeito à legalidade é ainda mais impositiva do que a ética, pois a subordinação à lei é imperativa".
É o reconhecimento que a nossa profissão esta assentada nos pilares da Liberdade, Independência e o Dever da Verdade, e que vai exercê-la baseado neles.

3 - O que o selo de qualidade da FENACOR representa para a sociedade?

O selo de qualidade é declaração que a entidade maior da classe, FENACOR, diz à sociedade que aquele Corretor de Seguros está comprometido com os ideais éticos da profissão.
Além disso, nada que o desabone está registrado nos Comitês de Ética de seu Sindicato e no da FENACOR. Em síntese: “Este profissional é CORRETO.”

4 - Na sua opinião, que pontos da prática da corretagem brasileira necessita de um disciplinamento ético? Por que?

Na minha opinião, todos os pontos do exercício da corretagem são importantes. Se tivermos que destacar um deles, eu diria que é o atendimento ao Segurado, que é o fundamento da nossa profissão. O Corretor de Seguros, realmente profissional, coloca o interesse do consumidor acima dos seus interesses. Em segundo lugar, tem que zelar pelo interesse da Seguradora. É neste equilíbrio de interesses que ele, corretor, se realiza profissionalmente.

5 - Como as diretrizes do Código de Ética influenciam no relacionamento entre o corretor e a sociedade?

Esta influência esta no cumprimento dos dispostos nos artigos 4º e 5º do Código que disciplina o relacionamento do corretor com a classe e a sociedade. Chamo a atenção para o disposto no inciso IV do artigo 5º que diz...“considerar a profissão como alto titulo de honra, não praticar e nem concorrer para a prática de atos que comprometam sua credibilidade e cidadania”.

É este o comportamento profissional que a sociedade cobra dos profissionais da prestação de serviços. O CORRETOR DE SEGUROS é, por excelência, um prestador de serviços qualificado.

6 - Que avaliação faz sobre as adesões ao Código e recepção por parte dos profissionais de seguros desde sua criação?

A adesão expontânea ao Código de Ética correspondeu ao que esperávamos, mas sempre há espaço para crescimento. De forma geral, uma classe que se identifica com os preceitos éticos do exercício da profissão que escolheu.

7 - O inciso X do artigo 3º diz que o corretor, além de exercer a profissão com zelo, deve se preocupar com o seu aprimoramento técnico. Em sua opinião o corretor tem desenvolvido esses deveres?

Na realidade, os corretores não estão cumprindo, como gostaríamos, com o seu aprimoramento profissional. Entretanto, com respeito à defesa da dignidade profissional tem havido um grande avanço.O número de reclamações contra os corretores de seguros tem reduzido bastante. A classe, depois da promulgação do nosso Código de Ética, tem zelado pelo exercício ético da profissão. Temos que avançar ainda mais.

8 - Qual o papel dos Comitês de Ética?

Cada SINDICATO tem o seu Comitê de Ética. As denúncias contra seus corretores são examinadas e julgadas por este Comitê, em primeira instância. Após o julgamento, o SINCOR remete cópia do processo para a FENACOR. Havendo recurso à FENACOR por parte do denunciado, o Comitê Nacional, em segunda instância, procederá à revisão do julgamento da primeira instância e o remeterá à SUSEP, se ficar comprovado que houve lesão ao Segurado/Segurador, ou então se a ação do Corretor tiver denegrido a classe.É bom lembrar que qualquer corretor pode ser julgado pelo Comitê de Ética do seu Sindicato, independente de ter aderido ou não ao Código de Ética. A classe tem que zelar pela reputação de seus membros.

Abrindo um parêntese, segundo Arnaldo Jabor, jornalista e cineasta, “a reputação do profissional é feita em um momento. O caráter é constituído em uma vida.” Em outro momento ele diz: “A reputação é o que os homens dizem de uma pessoa junto a sua sepultura. O caráter é o que os anjos dirão, dele, diante de Deus.”


Fonte: cqcs