Notícias
Norma da Susep institui Sistema de Gestão de Riscos
regulação - 12/05/2026
O Diário Oficial da União publicou, nesta 2ª feira (11) a Resolução 86/26 da Susep, que institui o Sistema de Gestão de Riscos da autarquia. De acordo com a norma, assinada pelo diretor da Susep, Carlos Roberto Queiroz, o sistema será aplicável aos riscos internos que possam comprometer o alcance dos objetivos institucionais do órgão, no que se refere ao vinculados às operações executadas na Susep, aos seus recursos ou procedimentos de tomada de decisão.
O objetivo é auxiliar essa tomada de decisão, assegurando o acesso a informações suficientes sobre os riscos aos quais a autarquia está exposta, assim como do tratamento de tais riscos, com vistas a contribuir para o aprimoramento da governança, para o cumprimento da sua missão e o alcance dos objetivos institucionais.
A norma não se aplica aos riscos que se manifestam externamente à Susep, sobre os quais o gestor não tem qualquer controle, associados a eventos que possam afetar a estrutura e o funcionamento do mercado supervisionado e regulado.
O Sistema de Gestão de Riscos da Susep consiste no conjunto de elementos interligados de governança e de gestão que suportam toda a arquitetura desenvolvida, sua implementação, avaliação, monitoramento, aprimoramento e a integração da gestão de riscos em toda a autarquia.
São elementos componentes do Sistema de Gestão de Riscos da Susep: a Política de Gestão de Riscos e as demais políticas específicas da Susep; instâncias de supervisão, apoio e execução da gestão de riscos; metodologias de apoio à gestão de riscos; normas, manuais, cartilhas, guias e demais procedimentos, formalmente definidos pela Susep, disponíveis na rede interna da autarquia; ferramentas e soluções tecnológicas de apoio à gestão de riscos; o Plano Institucional de Gestão de Riscos da Susep – PIGR, assim como os Planos Setoriais de Gestão de Riscos – PSGR; os mecanismos definidos para reportar a gestão de riscos; e os programas e ações de sensibilização e de capacitação continuada dos colaboradores da Susep em temas afetos à gestão de riscos.
A Política de Gestão de Riscos da Susep compreende conceitos utilizados; objetivos da gestão de riscos; princípios a serem observados; as diretrizes para a gestão de riscos; e as responsabilidades e competências relacionadas à gestão de riscos institucionais.
Serão designados servidores para atuarem como agentes de riscos, visando auxiliar a condução do gerenciamento de riscos das suas unidades, prestando suporte e apoio técnico, inclusive na documentação das atividades executadas e na elaboração e administração do PSGR.
Além desses, haverá ainda gestores de riscos, exercendo cargos de chefia, com a responsabilidade, conhecimento específico e autoridade necessárias para gerenciar determinado risco.
O gerenciamento de riscos terá aplicação coordenada, continua e integrada de políticas, metodologias, e práticas de gestão de riscos para definir o ambiente e o contexto, identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar, comunicar e monitorar potenciais eventos ou situações de risco que possam comprometer o alcance dos objetivos institucionais.
Fonte: CQCS

