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Pandemia: setor já pagou R$ 1 bilhão em indenizações

mercado - 14/04/2021

Um ano depois de ser paga a primeira indenização em decorrência da COVID-19, em 8 de abril de 2020, seguradoras registram o aumento do número de solicitações em decorrência de morte em virtude do novo coronavírus. Também chama a atenção pedidos relacionados à invalidez permanente ou doenças resultantes de sequelas da doença.

Segundo a Susep, diversas seguradoras, principalmente no que diz respeito às coberturas de vida, optaram por cobrir os eventos decorrentes especificamente da COVID-19, representando mais de 80% do mercado, mesmo se tratando de um risco excluído nos contratos firmados.

A decisão das seguradoras em cobrir os eventos da COVID-19 não faz distinção entre cidades ou estados e já foram pagas diversas indenizações em todo o território nacional, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

Não há obrigatoriedade normativa para a inclusão ou exclusão de eventos decorrentes de pandemia e epidemia nas coberturas de seguro. Essa é uma decisão que cabe às seguradoras. Na grande maioria das apólices, não há previsão contratual de cobertura para tais eventos por se tratar de um risco de difícil previsão e precificação. Portanto, esses riscos geralmente são tratados como riscos excluídos, o que é permitido pelo Código Civil. Essa é uma prática internacional comum, explica a Susep, em nota enviada ao Estado de Minas.

O Plano de Amparo Social Imediato (Pasi), primeiro Seguro Popular do Brasil, nascido em 1989, com propósito de criação de coberturas e benefícios inovadores, foi a primeira seguradora a indenizar uma morte causada pela pandemia no Brasil, em abril do ano passado.

Fonte: Estado de Minas