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Susep não pode conceder autorização para registro de corretora em cartório
mercado - 28/01/2019
A Susep não pode conceder autorização prévia às corretoras de seguros para fins de registro de seus atos constitutivos e alterações posteriores junto aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Esse entendimento está exarado em parecer elaborado pela Procuradoria Federal junto à autarquia e publicado no site do órgão regulador como forma de orientação a quem pretende abrir uma empresa nesse segmento.
Vale lembrar ainda que, de acordo com a Susep, no caso dos interessados em atuar como corretores de seguros de todos os ramos, é preciso ser aprovado no curso ou Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretores de Seguros, promovido pela Escola Nacional de Seguros – ENS ou por entidade autorizada.
Após a aprovação no curso ou no exame, o interessado deverá ingressar com requerimento à Susep, apresentando formulário cadastral, declarações e a documentação requerida pela legislação aplicável, por meio digital, no site da autarquia.
A Susep realizará, então, a análise do pedido e, em não havendo pendência, será concedido o registro para o exercício da atividade de corretagem de seguros.
O registro de corretor de seguros também será comprovado por meio de certidão extraída do site da Susep.
Já para quem optar por operar apenas nos ramos Vida, Previdência e Capitalização, o registro se fará por indicação das seguradoras e das sociedades de capitalização dentre os candidatos aprovados em curso de Habilitação Técnico-Profissional na ENS ou por entidade autorizada.
No casos dos profissionais que pretendem operar especificamente no ramo previdência, aplicam-se as normas de registro e habilitação previstas para os corretores de seguros de vida e capitalização e seu registro se fará por indicação da seguradora ou entidade de previdência complementar.
Por fim, para os corretores de microsseguros, o interessado deverá ser aprovado no curso de habilitação promovido pela ENS ou por outra entidade autorizada. Mas, até o momento, não foi realizado qualquer curso para formação desses profissionais.
Fonte: cqcs

