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Susep vai alterar regras para seguro garantia estendida

produto - 17/09/2018

Corretores de seguros e outros profissionais ou instituições do mercado terão até o dia 26 de setembro para enviar à Susep sugestões ou comentários acerca de minuta de resolução do CNSP colocada em consulta pública, que altera a regulamentação do seguro de garantia estendida.

A autarquia vai alterar as Resoluções 296/13, que dispõe sobre as regras e os critérios para operação do seguro de garantia estendida, quando da aquisição de bens ou durante a vigência da garantia do fornecedor; e 306/14, que disciplina o pagamento de prêmios de seguros de garantia estendida contratados junto a representantes de seguros.

A minuta estabelece que as datas de início de vigência do contrato de seguro e da cobertura do risco devem ser informadas com destaque, ou seja, “com a utilização de tipo gráfico distinto, no bilhete ou na apólice individual.”.

Além disso, serão alterados os textos de três parágrafos art. 14 dessa resolução.

A primeira alteração determina que, sem prejuízo de outros meios disponibilizados, o segurado poderá exercer seu direito de arrependimento por qualquer dos meios disponibilizados pela seguradora, os quais devem corresponder no mínimo a serviço de discagem direta gratuita 0800 (DDG 0800) e meio escrito, como disponibilização de chat online, formulário ou endereço eletrônico.

A segunda obriga a seguradora a fornecer ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

Já a terceira estabelece que, caso o segurado exerça o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos pela seguradora no prazo máximo de cinco dias úteis, na conta bancária indicada pelo segurado, somente sendo permitida a utilização de ordem de pagamento caso o segurado assim solicite.

A minuta propõe ainda que, se o reparo do bem não for concluído dentro do prazo estabelecido e o segurado desistir da realização do reparo, a seguradora deverá promover a liquidação do sinistro no prazo máximo de 15 dias corridos, contados do fim do prazo inicial.

Outro ponto importante é que a seguradora deverá informar, em sua totalidade, o percentual e o valor da remuneração do representante de seguros adotados, sempre que for solicitado pelo proponente ou segurado.

A resolução entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação.

As sugestões e comentários devem ser dirigidos ao endereço copat.rj@susep.gov.br.


Seminário Multidisciplinar apresenta oportunidades no ramo empresarial

A Comissão de Riscos Patrimoniais do Sincor-SP, em parceria com a Unisincor e apoio da MAPFRE, realizou o 6º Seminário Multidisciplinar no dia 12 de setembro, na sede da entidade. Na ocasião, o grupo falou sobre os seguros disponíveis às pequenas e médias empresas, além de ressaltar as oportunidades do ramo.

Segundo a 1ª vice-presidente e diretora responsável pelas Comissões do Sincor-SP, Simone Martins, os treinamentos mostram o papel da entidade em instruir o corretor de seguros. “Estamos realizando estes Seminários, a fim de levar conhecimento e apresentar as oportunidades do mercado de seguros”.

O gerente de vendas da MAPFRE, Ivan Azevedo, lembrou que a oferta ao ramo empresarial é muito baixa para uma vasta demanda que existe no mercado. “O Sincor-SP vem fazendo ações para que os corretores invistam em outros ramos. Em seguros gerais, por exemplo, temos oportunidades todos os dias”, destaca.

Durante o primeiro painel, o coordenador do grupo, Ezaqueu Antônio Bueno, falou sobre incêndio, apontando as possíveis causas e mostrando casos reais. “Os incêndios acontecem por negligência. Portanto, é necessário orientar o cliente no sentido de alertá-lo para as possibilidades de um sinistro”, completa.

Ezaqueu ainda destaca que apenas 25% das empresas possuem o seguro contra incêndio. “Apesar do Decreto Lei 73/66 e Artigo 20 do Decreto 61.687/67, que diz que todas as pessoas jurídicas devem ter o seguro, ele não é contratado. Talvez pelo desconhecimento da lei, pela falta da cultura do seguro ou por falha na divulgação e oferta”, destaca.

Marcos Hernandes Abreu, integrante da Comissão, abordou as diferenças entre as seguradoras que atuam no ramo, bem como a importância de estar atento às condições gerais e prestar um bom atendimento ao cliente.

O seguro de lucros cessantes e despesas fixas foi abordado por Nicodemus Nicodemos, integrante do grupo, que destacou a importância da contratação do produto, já que resguarda o caixa das empresas em casos de sinistros. “Todas as despesas que cessarem no dia do sinistro não estão cobertas, somente aquelas que iniciarem na data. É importante que o corretor oriente seu cliente sobre isso”, explica.

O coordenador da Comissão de Responsabilidade Civil, Felippe Paes Barretto, apresentou o painel sobre RC do Empregador, mostrando as coberturas e os cuidados que os corretores devem ter na hora de oferecer o produto.

Fonte: cqcs