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Exigir avará judicial é abuso

fórum - 27/06/2011

Ao comentar o fato de algumas seguradoras exigirem o alvará judicial para realizar o pagamento de indenização de seguro de vida ao pai ou à mãe, representante do beneficiário menor de idade, o advogado Plinio Machado Rizzi, membro da Comissão Jurídica do Sincor-SP, assinalou, no fórum sobre legislação organizado pelo CVG-SP, quarta-feira da semana passada, que a Circular 302/05 da Susep considera abusiva a inclusão da exigência de alvará judicial nas condições do seguro.

Caso a seguradora queira se precaver, ao invés de solicitar alvará judicial, ele sugere que seja colhida a assinatura do menor no recibo, nos casos dos relativamente incapazes (16 a 18 anos). “Se o responsável pelo menor gastar o dinheiro de forma incorreta, poderá, no futuro, ser acionado na justiça pelo filho para prestar contas“, argumentou.

Fonte: seguros.inf.br