Glossário

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TARIFA: Conjunto de informações técnicas, tabelas e rotinas de cálculo correspondentes a cada risco coberto de um mesmo Plano de Seguro. É com base na tarifa que a seguradora calcula os prêmios dos seguros que lhe são propostos. (Circular SUSEP 291/05).

TAXA: É o elemento necessário a fixação do prêmio. (Circular SUSEP 354/07).

TERCEIRO: No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao segurado. O seguro objetiva, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente o segurado venha a ter em ações civis propostas por terceiros prejudicados. (Circular SUSEP 291/05).

TÉRMINO DA VIGÊNCIA: Data final para ocorrência de riscos previstos numa apólice de seguros. (Circular SUSEP 291/05).

TITULAR [Capitalização]: o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo, a quem devem ser pagos todos os valores originados no título.( Resolução CNSP 23/2000).

TOMADOR: Devedor das obrigações por ele assumidas no contrato principal. (Circular SUSEP 232/03).

TRANSBORDO: Passar a carga de um meio de transporte para outro. (Circular SUSEP 354/07).

TRANSFERÊNCIA: [Seguro de Pessoas] Movimentação de plano ou conjunto de planos de seguro de pessoas, com cobertura por sobrevivência, em comercialização ou com comercialização interrompida, incluindo os titulares e assistidos, assim como as reservas, provisões, fundos e ativos garantidores correspondentes, representados em moeda corrente nacional ou nas modalidades previstas na regulamentação. (Resolução CNSP 140/2005).

TRANSPORTADOR AÉREO: É todo aquele devidamente habilitado pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, por meio de autorização, permissão ou contrato de concessão, a explorar comercialmente os serviços aéreos de transporte de carga. (Resolução CNSP 184/08).

TRANSPORTADOR AQUAVIÁRIO: É todo aquele autorizado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). (Resolução CNSP 182/08).

TRANSPORTADOR FERROVIÁRIO: É todo aquele habilitado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de contrato de concessão para a prestação de serviços de transporte ferroviário. (Resolução CNSP 183/08).

TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO: É todo aquele registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). (Resolução CNSP 123/05).

TROMBA D’ÁGUA: Precipitação excessiva de chuva num curto espaço de tempo, cuja incapacidade de absorção da água pelo solo provoca enchentes, com conseqüentes danos ao bem segurado. (Circular SUSEP 308/05).

TUMULTO: Ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas. (Circular SUSEP 321/06).

Fonte: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS