Destaque

Saúde: STF começa julgamento sobre coberturas

saúde - 01/11/2022

Os planos de saúde saíram na frente na disputa, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a amplitude da lista de coberturas obrigatórias, prevista por norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e dos prazos para a conclusão do processo administrativo de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela validade do rol de procedimentos e das alterações implementadas pela Lei nº 14.307, de 2022.

O tema é julgado no Plenário Virtual. Os demais ministros têm até 9 de novembro para depositar seus votos ou suspender o julgamento por meio de destaque ou pedido de vista ( (ADIs 7088, 7183 e 7193 e ADPFs 986 e 990).

Em uma das ações, a Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde (Saúde Brasil) sustenta que o rol de procedimentos da ANS, previsto no artigo 10, parágrafo 4º, da Lei 9.656, de 1998, deve ter caráter meramente exemplificativo, e não taxativo.

Ainda segundo a entidade, os dispositivos introduzidos na Lei nº 9.656, de 1998, pela Lei nº 14.307, de 2022, impõem limitações, de forma genérica, à cobertura dos planos de saúde, violando princípios constitucionais da proteção à saúde e ao consumidor. Para a associação, a taxatividade do rol legitimaria a recusa abusiva de cobertura por parte das operadoras de saúde.

Voto do relator

No voto, o relator, ministro Luis Roberto Barroso, afirmou que a parte do pedido sobre aplicação do rol taxativo ou exemplificativo perdeu o objeto, pois foi alterado por lei posterior (Lei nº 14.452, de 2022). A norma reconhece a exigibilidade de tratamentos não previstos no rol, desde que preenchidas as condições especificadas.

O ministro destacou que a inclusão de novo parágrafo no artigo 10 da Lei nº 9.656, de 1998, serviu justamente para fornecer uma solução legislativa, antes inexistente, à controvérsia.

O relator negou o pedido feito com relação ao prazo dado para a ANS analisar novos procedimentos – 180 dias prorrogáveis por mais 90. Para as associações, esse prazo esvaziaria o direito à saúde, porque os enfermos precisam receber os tratamentos necessários com urgência.

Ainda segundo a entidade, haveria sub-representação dos consumidores e das pessoas com deficiência na composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, além de ser discriminatória por exigir que os membros tenham formação técnica. Com a Lei nº 14.307, de 2022, a análise se tornou um processo permanente.

O ministro disse não ver incompatibilidade entre o prazo necessário à adequada avaliação das tecnologias propostas e a urgência dos pacientes na obtenção do tratamento necessário ao restabelecimento de sua saúde. “Verifico que a declaração de inconstitucionalidade do prazo assinado pelo legislador teria efeito inverso ao pretendido pelos requerentes, já que, antes da edição do ato normativo impugnado, não havia prazo algum a ser observado', diz no voto.

Sobre a comissão de atualização do rol, Barroso afirmou que a composição definida em regulamento garante a presença de representantes de entidades de defesa do consumidor, de associações de usuários de planos de saúde e de organismos de proteção dos interesses das pessoas com deficiências e patologias especiais. E que o conhecimento técnico é de interesse dos próprios representados. Barroso também votou pela constitucionalidade dos critérios definidos na Lei nº 9656, de 1998, para orientar a elaboração de relatório pela comissão de atualização do rol.

Os dispositivos preveem que a avaliação sobre a incorporação de novos tratamentos ao rol considere as melhores evidências científicas, a avaliação econômica dos benefícios e custos em comparação com procedimentos já cobertos e a análise do impacto financeiro. “Não se trata de sujeitar o direito à saúde a interesses econômicos e financeiros, mas sim de considerar os aspectos econômicos e financeiros da ampliação da cobertura contratada justamente para garantir que os usuários de planos de saúde continuem a ter acesso a esse serviço e às prestações médicas que ele proporciona”, afirmou Barroso no voto.

Fonte: Valor Econômico