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PL retira corretores de processos judiciais

mercado - 17/12/2019

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei de grande interesse para todos os corretores de seguros. A proposta, de autoria do deputado federal Lucas Vergilio (SD-GO) – presidente do Sincor-GO e vice-presidente da Fenacor – veda a solidariedade passiva entre o corretor de seguros e a seguradora em ação judicial relativa a questões contratuais. Na prática, o projeto impede que os processos movidos por segurados contra as seguradoras incluam os corretores como “polo passivo”, respondendo conjuntamente por eventuais condenações.

De acordo com o deputado, a aprovação da matéria nesta comissão é um passo importante rumo à correção de um “absurdo jurídico” que sempre ocorreu nas relações de consumo do mercado de seguros. “O consumidor acaba por associar o corretor de seguros à seguradora, como se o primeiro fosse funcionário da segunda, fazendo com que esses corretores figurem como réus em ações movidas pelos segurados contra as companhias”, explica Lucas Vergilio, acrescentando que a proposta “resolve definitivamente essa questão, definindo as responsabilidades de cada um dos entes envolvidos”.

Caso seja aprovado o projeto, a solidariedade passiva não poderá ser invocada pelo segurado, ou aceita pelo juiz, em ações de pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimentos de valores contratuais.

Além disso, essa “solidariedade” não será aceita em questões sobre o cumprimento de condições e cláusulas contratuais firmadas, ou sobre a intermediação do negócio.

O texto igualmente proíbe que o corretor figure como polo passivo em ação ajuizada pela seguradora contra segurado, sobre questões contratuais.

O texto elaborado por Lucas Vergilio estabelece ainda que cabe à seguradora a “responsabilidade objetiva” em questões relativas a seguros, ou seja, somente a companhia pode ser acionada quando se tratar destes assuntos.

A seguradora também responderá sozinha por eventuais custas processuais e honorários advocatícios decorrentes dessas ações.

Em contrapartida, o projeto determina que o corretor responderá, individualmente, em ações movidas por segurados ou seguradoras, pelos prejuízos efetivos que vier a causar, por culpa ou dolo (intenção), nos atos praticados anteriormente à assinatura do contrato de seguro e durante a vigência deste.

O texto do relator da matéria, deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), foi aprovado contra voto do deputado Paulo Ganime.

Fonte: CQCS