terça-feira, 7 de setembro de 2010
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Artigos
  Roberto Westenberger, sócio da PricewaterhouseCoopers - Brasil e especialista na área de Consultoria Atuarial

Solvência II, novo marco regulatório para seguradoras

Tem sido comum, no mercado segurador mundial, falar-se em Solvência II. Solvência é o estado de saúde de uma seguradora. A seguradora solvente está saudável, financeiramente sólida, com recursos para pagar compromissos futuros.

Solvência II é o novo marco regulatório para o mercado segurador da Europa, previsto para adoção a partir de 2012 e que muda radicalmente o monitoramento das seguradoras. O modelo atual tem por premissa a intervenção toda vez que o patrimônio líquido, o chamado colchão de segurança, desce a determinado patamar. O futuro marco, por outro lado, trará um modelo de supervisão mais direcionado aos processos de gestão de riscos do que propriamente a quantitativos financeiros.

O Brasil está no “braço” americano dos órgãos reguladores do mercado segurador mundial. Mas como as medidas de Solvência II são todas endereçadas à melhoria da gestão, transcendem a Europa. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) já está adotando regras de supervisão nitidamente inspiradas no futuro modelo. E provavelmente o mesmo vai acontecer nos EUA.

Solvência II é dividido em três pilares, e o primeiro é o Quantitativo. Nele, a grande novidade é que os ativos e passivos de uma seguradora passam a ser avaliados pelo moderno princípio contábil do fair value, o valor justo, que busca refletir os seus respectivos valores de mercado.

O segundo pilar é Supervisão, na prática o próprio marco regulatório. São regras de governança e de monitoramento de toda a sistemática de gestão da seguradora, resumidas em quatro letras: ORSA, Own Risk and Solvency Assessment, um modelo de avaliação da gestão dos riscos e da solvência da seguradora. É com ele que o órgão regulador vai monitorar como a seguradora está gerindo todos os seus riscos, não limitados aos da própria subscrição: quais são os processos, as alçadas, as responsabilidades, os parâmetros de gestão.

Solvência II trará outra novidade: a fixação de um padrão financeiro que pode ser chamado de apetite ao risco. A seguradora terá de possuir um processo em que avalie a parcela de capital que está disposta a perder na ocorrência de um risco, ou de uma combinação de riscos a mais desfavorável possível. Ou seja, qual a perda máxima tolerável sem gerar insolvência.

O terceiro pilar está na Divulgação. A seguradora tem dois tipos de divulgação: os demonstrativos financeiros normais e os relatórios específicos destinados ao órgão regulador. O Solvência II vai ter isso, e muito mais. Além da produção de um relatório adicional para o órgão regulador, descrevendo os processos “ORSA”, a empresa precisará fazer divulgação pública, em relatório anual, com a análise da solvência e a financeira.

Solvência II pode ser uma excelente desculpa para uma seguradora se modernizar. As empresas precisarão ter gente preparada de forma diferente. Terão de lidar com muito mais informações e dispor de sistemas para gerá-las, armazená-las e gerenciá-las.

Não existe um país desenvolvido sem uma indústria seguradora forte. Façamos votos de que a Solvência II, com seu foco na melhoria da gestão, venha a fortalecer o mercado segurador brasileiro e por conseqüên¬cia, catalisar o desenvolvimento brasileiro.

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