Solvência
II, novo marco regulatório para seguradoras
Tem
sido comum, no mercado segurador mundial, falar-se
em Solvência II. Solvência é o estado de saúde de
uma seguradora. A seguradora solvente está saudável,
financeiramente sólida, com recursos para pagar compromissos
futuros.
Solvência II é o novo marco regulatório para o mercado
segurador da Europa, previsto para adoção a partir
de 2012 e que muda radicalmente o monitoramento das
seguradoras. O modelo atual tem por premissa a intervenção
toda vez que o patrimônio líquido, o chamado colchão
de segurança, desce a determinado patamar. O futuro
marco, por outro lado, trará um modelo de supervisão
mais direcionado aos processos de gestão de riscos
do que propriamente a quantitativos financeiros.
O Brasil está no “braço” americano dos órgãos reguladores
do mercado segurador mundial. Mas como as medidas de
Solvência II são todas endereçadas à melhoria da gestão,
transcendem a Europa. A Superintendência de Seguros
Privados (Susep) já está adotando regras de supervisão
nitidamente inspiradas no futuro modelo. E provavelmente
o mesmo vai acontecer nos EUA.
Solvência II é dividido em três pilares, e o primeiro é o
Quantitativo. Nele, a grande novidade é que os ativos
e passivos de uma seguradora passam a ser avaliados
pelo moderno princípio contábil do fair value, o valor
justo, que busca refletir os seus respectivos valores
de mercado.
O segundo pilar é Supervisão, na prática o próprio
marco regulatório. São regras de governança e de monitoramento
de toda a sistemática de gestão da seguradora, resumidas
em quatro letras: ORSA, Own Risk and Solvency Assessment,
um modelo de avaliação da gestão dos riscos e da solvência
da seguradora. É com ele que o órgão regulador vai
monitorar como a seguradora está gerindo todos os seus
riscos, não limitados aos da própria subscrição: quais
são os processos, as alçadas, as responsabilidades,
os parâmetros de gestão.
Solvência II trará outra novidade: a fixação de um
padrão financeiro que pode ser chamado de apetite ao
risco. A seguradora terá de possuir um processo em
que avalie a parcela de capital que está disposta a
perder na ocorrência de um risco, ou de uma combinação
de riscos a mais desfavorável possível. Ou seja, qual
a perda máxima tolerável sem gerar insolvência.
O terceiro pilar está na Divulgação. A seguradora tem
dois tipos de divulgação: os demonstrativos financeiros
normais e os relatórios específicos destinados ao órgão
regulador. O Solvência II vai ter isso, e muito mais.
Além da produção de um relatório adicional para o órgão
regulador, descrevendo os processos “ORSA”, a empresa
precisará fazer divulgação pública, em relatório anual,
com a análise da solvência e a financeira.
Solvência II pode ser uma excelente desculpa para uma
seguradora se modernizar. As empresas precisarão ter
gente preparada de forma diferente. Terão de lidar
com muito mais informações e dispor de sistemas para
gerá-las, armazená-las e gerenciá-las.
Não existe um país desenvolvido sem uma indústria seguradora
forte. Façamos votos de que a Solvência II, com seu
foco na melhoria da gestão, venha a fortalecer o mercado
segurador brasileiro e por conseqüên¬cia, catalisar
o desenvolvimento brasileiro.
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